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Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças – SEFF 

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Atribuições, Estrutura e Competências:

Art. 39. A Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças tem como titular o Secretário Municipal de Fazenda e Finanças e conta com a seguinte Estrutura Administrativa e Organizacional: 

I – Direção de Contabilidade; 

II – Gerência de Compras e Almoxarifado Central; 

III – Gerência de Tributos; 

IV – Coordenação de Pagamentos e Tesouraria; 

V – Assessoria Especial III; 

VI – Assessoria Especial IV; 

V – Assessoria Especial V. 

 

Parágrafo único. As atribuições e competências dos cargos em comissão, bem como os vencimentos, previstos nesta Seção, constam do Anexo Único desta Lei Complementar. 

 

Art. 40. Compete a Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças: 

I – assessorar as Secretarias Municipais no desempenho de suas competências organizacionais; 

II – supervisionar e fazer executar as competências de seus Departamentos e Setores; 

III – dirigir, orientar e executar o processo de arrecadação dos tributos municipais, na forma da lei específica; 

IV – promover o cadastramento dos contribuintes, ordenando-o adequadamente e atualizando-o constantemente; 

V – coordenar a gestão tributária consoante preceitua o Código Tributário Municipal e demais legislação pertinente, especialmente: 

  • a) fiscalizar e arrecadar os tributos de competência municipal;
  • b) combater a inadimplência, sonegação e evasão fiscal;
  • c) lançamento, arrecadação e controle dos tributos de competência municipal;
  • d) manutenção e controle do Cadastro Econômico do Município;
  • e) manutenção e controle do Cadastro Imobiliário do Município;
  • f) escrituração, controle e cobrança da dívida ativa;
  • g) operacionalização do contencioso tributário;

VI – execução dos lançamentos, pagamentos, guarda e aplicação das receitas municipais; 

VII – notificar os contribuintes dos lançamentos tributários realizados; 

VIII – supervisionar a execução orçamentária das unidades gestoras; 

IX – coordenar a gestão do registro e controle da execução financeira; 

X – auxiliar os processos de elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais; 

XI – acompanhar a tramitação de projetos visando a captação de recursos para o desenvolvimento de ações das Secretarias Municipais; 

XII – acompanhar e controlar a execução dos programas, planos, diretrizes, objetivos, ações e metas de governo; 

XIII – produzir informações gerenciais para orientar o Poder Executivo na tomada de decisões em matéria orçamentária e financeira; 

XIV – dirigir as ações para a realização das audiências públicas para prestação de contas da gestão governamental e indicação de prioridades relacionadas a investimentos e geração de despesas, com a ampla participação popular, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal;  

XV – elaborar o fluxo de caixa da administração, com esquema de recebimentos e pagamentos; 

XVI – tomar contas, na forma da lei; 

XVII – realizar perícias contábeis e financeiras, na forma da lei; 

XVIII – executar a política econômica e financeira da administração; 

XIX – articular-se com o Controlador-Geral do Município para a boa e necessária interligação entre ambas; 

XX – manter a guarda dos valores e numerários do Município; 

XXI – escriturar a movimentação dos recursos financeiros, de acordo com as normas legais vigentes; 

XXII – movimentar os recursos financeiros, na forma autorizada, em obediência à legislação em vigor; 

XXIII – pagar as despesas autorizadas e devidamente processadas; 

XXIV – movimentar os recursos financeiros por via bancária; 

XXV – articular-se com os órgãos públicos federais e estaduais para a adequada observância das normas constitucionais, legais e regulamentares no que se refere às transferências da União e do Estado ao Município; 

XXVI – coordenar a contabilização de todas as receitas e despesas do Município, inclusive de seus fundos especiais; 

XXVII – elaborar as prestações de contas junto ao Tribunal de Contas e demais órgãos públicos; 

XXVIII – fornecer certidões; 

XXIX – expedir os boletins de arrecadação; 

XXX – avaliar propriedades, bens móveis e imóveis para fins tributários, na forma da lei; 

XXXI – receber reclamações ou impugnações de lançamentos de tributos, de acordo com a legislação específica em vigor; 

XXXII – realizar a inscrição dos débitos para com a Fazenda Pública Municipal em dívida ativa e promover a sua cobrança, na forma da lei; 

XXXIII – localizar e identificar os contribuintes; 

XXXIV – fornecer subsídios e dados para o processamento de desapropriações e lançamento da contribuição de melhoria; 

XXXV – fiscalizar o cumprimento da legislação tributária e fiscal do Município; 

XXXVI – notificar e aplicar as penalidades previstas em lei e regulamentos municipais; 

XXXVII – reprimir a evasão e a sonegação fiscal; 

XXXVIII – executar inspeções de livros, documentos, registros, imóveis e outros documentos para constatar a satisfação plena do crédito tributário municipal; 

XXXIX – administrar os encargos gerais do Município; 

XL – desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal. 

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