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Art. 21. O Gabinete do Prefeito é o órgão de assessoramento direto dos titulares do Poder Executivo Municipal e tem a seguinte Estrutura Administrativa e Organizacional:
I – Secretário-Chefe de Gabinete;
II – Secretaria Executiva;
III – Diretoria de Controle Interno, Ouvidoria e Transparência Pública;
IV – Diretoria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
V – Gerência de Trânsito;
VI – Gerência da Guarda Municipal
VII – Gerência de Relações Institucionais;
VIII – Gerência de Meio Ambiente;
IX – Coordenação de Desenvolvimento Econômico;
X – Coordenação de Proteção e Defesa Civil;
XI – Assessoria Especial I;
XII – Assessoria Especial II;
XIII – Assessoria Especial III;
XIV – Assessoria Especial IV;
XV – Assessoria Especial V;
I – incumbir-se do preparo e despacho do Secretário;
II – orientar e controlar os serviços de audiência;
III – assessorar e assistir o Secretário Municipal e/ou superior imediato na medida de suas atribuições;
IV – assessorar e coordenar os serviços técnico-administrativos nas atividades de competência da Secretaria ou órgão da administração;
V – assessorar na análise, gestão e coordenação dos documentos afetos ao expediente do Secretário Municipal e/ou superior imediato, inclusive emitindo sugestões,
ofícios ou parecer;
VI – elaborar relatórios e documentos relativos à sua área de atuação, quando solicitado;
VII – encarregar-se quando necessário, das comunicações e informações entre os diversos setores da Secretaria, e entre a Secretaria e outros órgãos e serviços;
VIII – representar o Secretário Municipal e/ou superior imediato junto as comunidades rurais e distritos do município;
IX – supervisionar a prestação dos serviços públicos junto as comunidade rurais e distritos do município, sempre que designado;
X – representar o Governo Municipal, na sua área de atribuição, junto aos órgãos federais, estaduais da Bahia e de outros estados, bem como junto a iniciativa privada, sempre que designado;
XI – exercer outras atribuições determinadas pelo superior imediato.
XII – desempenhar e cumprir as normas correlatas.
Art. 22. Compete ao Gabinete do Prefeito:
I – prestar assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atividades políticas e administrativas;
II – manter atualizada a agenda de assuntos e compromissos do Prefeito;
III – organizar e executar as atividades do cerimonial;
IV – organizar e controlar as audiências públicas e agenda do Chefe do Executivo Municipal;
V – adotar medidas propiciadoras de permanente integração entre o Governo Municipal e a Sociedade Civil;
VI – coordenar e controlar o transporte oficial colocado a serviço do Prefeito Municipal;
VII – coordenar e controlar as atividades de representação administrativa do Prefeito em outros locais;
VIII – transmitir e controlar a execução das ordens emanadas do Governo Municipal;
IX – promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município;
X – coordenar a representação social e política do Prefeito;
XI – preparar e encaminhar o expediente de Prefeito;
XII – coordenar o fluxo de informações e as relações públicas e parlamentares do Prefeito;
XIII – exercer as funções de relações sindicais e relações com outros grupos sociais e políticos organizados;
XIV – promover a implementação e execução das políticas públicas para as mulheres, juventude e comunidades e povos tradicionais;
XV – promover e articular a execução das ações do desenvolvimento econômico municipal;
XVI – promover e articular a execução das ações de proteção ao meio ambiente;
XVII – promover e articular a execução das ações de Segurança Pública e Mobilidade Urbana;
XVIII – promover e articular a execução das ações ligadas a defesa civil municipal; e
XIX – prestar Assessoria pessoal ao Prefeito.
Art. 23. O Gabinete do Vice-Prefeito tem em sua estrutura organizacional as Assessorias Especiais IV e V.
Art. 24. Compete ao Gabinete do Vice-Prefeito:
I – prestar auxílio no desenvolvimento e acompanhamento das políticas públicas voltadas ao atendimento das necessidades locais;
II – auxiliar o Prefeito, sempre que por ele convocado, para missões especiais na esfera político administrativa;
III – assessorar o Prefeito em suas funções executivas;
IV – auxiliar o Chefe do Executivo na manutenção do bom relacionamento entre os Poderes Executivo e Legislativo;
V – subsidiar o Prefeito com dados e avaliações que possam auxiliar suas ações futuras;
VI – sugerir medidas de aprimoramento da organização e das atividades da administração municipal.
Endereço: Praça Bom Jesus, S/N, Curaçá – BA, 48930-000.
Horário de Funcionamento: