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Gabinete do Prefeito – GP e Gabinete do Vice-Prefeito – GVP 

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Atribuições, Estrutura e Competências:

Art. 21. O Gabinete do Prefeito é o órgão de assessoramento direto dos titulares do Poder Executivo Municipal e tem a seguinte Estrutura Administrativa e Organizacional: 

I – Secretário-Chefe de Gabinete; 

II – Secretaria Executiva; 

III – Diretoria de Controle Interno, Ouvidoria e Transparência Pública; 

IV – Diretoria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana 

V – Gerência de Trânsito; 

VI – Gerência da Guarda Municipal 

VII – Gerência de Relações Institucionais; 

VIII – Gerência de Meio Ambiente; 

IX – Coordenação de Desenvolvimento Econômico; 

X – Coordenação de Proteção e Defesa Civil; 

XI – Assessoria Especial I; 

XII – Assessoria Especial II; 

XIII – Assessoria Especial III; 

XIV – Assessoria Especial IV; 

XV – Assessoria Especial V; 

 

  • O Sistema de Controle Interno e sua organização administrativa é regulamentado por lei própria e está diretamente subordinado ao Gabinete do Prefeito.

 

  • O Sistema de Segurança Pública e Mobilidade Urbana e sua organização administrativa é regulamentado por lei própria e está diretamente subordinado ao Gabinete do Prefeito.
  • O Sistema de Meio Ambiente e sua organização administrativa é regulamentado por regulamentado por lei própria e está diretamente subordinado ao Gabinete do Prefeito.

 

  • O Sistema de Proteção da Vida e Defesa Civil e sua organização administrativa é regulamentado por lei própria e está diretamente subordinada ao Gabinete do Prefeito.

 

  • Compete a Assessorias Especiais previstas nos inciso XI a XV deste artigo:

I – incumbir-se do preparo e despacho do Secretário; 

II – orientar e controlar os serviços de audiência; 

III – assessorar e assistir o Secretário Municipal e/ou superior imediato na medida de suas atribuições; 

IV – assessorar e coordenar os serviços técnico-administrativos nas atividades de competência da Secretaria ou órgão da administração; 

V – assessorar na análise, gestão e coordenação dos documentos afetos ao expediente do Secretário Municipal e/ou superior imediato, inclusive emitindo sugestões,

ofícios ou parecer; 

VI – elaborar relatórios e documentos relativos à sua área de atuação, quando solicitado; 

VII – encarregar-se quando necessário, das comunicações e informações entre os diversos setores da Secretaria, e entre a Secretaria e outros órgãos e serviços; 

VIII – representar o Secretário Municipal e/ou superior imediato junto as comunidades rurais e distritos do município; 

IX – supervisionar a prestação dos serviços públicos junto as comunidade rurais e distritos do município, sempre que designado; 

X – representar o Governo Municipal, na sua área de atribuição, junto aos órgãos federais, estaduais da Bahia e de outros estados, bem como junto a iniciativa privada, sempre que designado; 

XI – exercer outras atribuições determinadas pelo superior imediato. 

XII – desempenhar e cumprir as normas correlatas. 

 

  • As competência e atribuições previstas no parágrafo anterior serão aplicadas igualmente em todas as secretarias municipais e órgãos em que houver nomeados para os cargos previstos nos incisos XI a XV deste artigo, os quais terão carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

 

  • As atribuições e competências dos demais cargos em comissão, bem como os vencimentos, previstos nesta Seção, constam do Anexo Único desta Lei Complementar.

 

Art. 22. Compete ao Gabinete do Prefeito:  

I – prestar assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atividades políticas e administrativas; 

II – manter atualizada a agenda de assuntos e compromissos do Prefeito; 

III – organizar e executar as atividades do cerimonial; 

IV – organizar e controlar as audiências públicas e agenda do Chefe do Executivo Municipal; 

V – adotar medidas propiciadoras de permanente integração entre o Governo Municipal e a Sociedade Civil; 

VI – coordenar e controlar o transporte oficial colocado a serviço do Prefeito Municipal; 

VII – coordenar e controlar as atividades de representação administrativa do Prefeito em outros locais; 

VIII – transmitir e controlar a execução das ordens emanadas do Governo Municipal; 

IX promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município; 

X – coordenar a representação social e política do Prefeito;

XI – preparar e encaminhar o expediente de Prefeito; 

XII – coordenar o fluxo de informações e as relações públicas e parlamentares do Prefeito; 

XIII – exercer as funções de relações sindicais e relações com outros grupos sociais e políticos organizados; 

XIV – promover a implementação e execução das políticas públicas para as mulheres, juventude e comunidades e povos tradicionais; 

XV – promover e articular a execução das ações do desenvolvimento econômico municipal; 

XVI – promover e articular a execução das ações de proteção ao meio ambiente; 

XVII – promover e articular a execução das ações de Segurança Pública e Mobilidade Urbana; 

XVIII – promover e articular a execução das ações ligadas a defesa civil municipal; e 

XIX – prestar Assessoria pessoal ao Prefeito. 

 

Art. 23. O Gabinete do Vice-Prefeito tem em sua estrutura organizacional as Assessorias Especiais IV e V. 

 

Art. 24. Compete ao Gabinete do Vice-Prefeito: 

I – prestar auxílio no desenvolvimento e acompanhamento das políticas públicas voltadas ao atendimento das necessidades locais; 

II – auxiliar o Prefeito, sempre que por ele convocado, para missões especiais na esfera político administrativa; 

III – assessorar o Prefeito em suas funções executivas; 

IV – auxiliar o Chefe do Executivo na manutenção do bom relacionamento entre os Poderes Executivo e Legislativo; 

V – subsidiar o Prefeito com dados e avaliações que possam auxiliar suas ações futuras; 

VI – sugerir medidas de aprimoramento da organização e das atividades da administração municipal. 

 

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