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Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural – SADER 

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Atribuições, Estrutura e Competências:

Art. 54. A Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural tem como titular o Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e conta com a seguinte Estrutura Administrativa e Organizacional: 

I – Gerência de Desenvolvimento Rural 

II – Coordenação de Inspeção de Produtos de Origem Animal; 

III – Coordenação de Recursos Hídricos; 

IV – Coordenação de Estradas e Rodagens; 

V – Assessoria Especial III; 

 

  • As atribuições e competências dos cargos em comissão, bem como os vencimentos, previstos nesta Seção, constam do Anexo Único desta Lei Complementar.

 

  • Com relação as atribuições e competências, para o cargo previsto no inciso II deste artigo, será adotado o que estabelece a Lei Municipal n.º 835/2021.

 

Art. 55. Compete a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural: 

I – incentivar a implantação de equipamentos sociais e obras de infraestrutura básica, como forma de garantir a permanência do agricultor na zona rural; 

II – incentivar a organização dos agricultores, pecuaristas e pescadores em associações ou grupos, o cooperativismo, a pesquisa e extensão; 

III – desenvolver ações de apoio à pesca artesanal e a aquicultura no Município; 

IV – incentivar a industrialização, inclusive em nível de pequenos e médios agricultores, pecuaristas e pescadores; 

V – promover e incentivar o desenvolvimento e a implantação de indústrias artesanais; 

VI – coordenar, fiscalizar e controlar as ações da política agrícola, pecuária e pesqueira do Município, integrando os meios de produção e comercialização, buscando, inclusive, garantir o adequado abastecimento local e regional; 

VII – difundir tecnologias voltadas para o desenvolvimento da agricultura, pecuária e pesca; 

VIII – promover medidas, visando a orientação para a correta aplicação de defensivos agrícolas, incentivando a proteção do solo e a preservação do meio ambiente; 

IX – promover medidas visando a educação e a defesa sanitária animal e vegetal; 

X – disponibilizar assistência técnica e extensão rural, proceder a defesa sanitária, vegetal e animal e realizar a fiscalização de produtos e insumos agropecuários; 

XI – articular-se com os organismos federais e estaduais para o desenvolvimento de alternativas de produção, com a melhoria da qualidade de vida dos habitantes do Município, inclusive com a defesa do meio ambiente; 

XII – manter equipe itinerante para atendimento de urgências, execução de pequenos reparos, visando a adequada conservação das estradas municipais; 

XIII – garantir o escoamento da produção agrícola e pecuária, através da manutenção e conservação das estradas municipais; 

XIV – construir e manter as pontes, pontilhões, bueiros e sistemas de drenagem, para garantir a conservação das estradas municipais; 

XV – orientar os agricultores a respeito da conservação das estradas municipais e sobre a necessidade de roçada das margens das rodovias; 

XVI – garantir o abastecimento de água com Carros Pipa às comunidades ou munícipes que vivem em localidades não atendidas pelos sistemas de abastecimento disponíveis no município; 

XVI – desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal. 

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