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Art. 54. A Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural tem como titular o Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e conta com a seguinte Estrutura Administrativa e Organizacional:
I – Gerência de Desenvolvimento Rural
II – Coordenação de Inspeção de Produtos de Origem Animal;
III – Coordenação de Recursos Hídricos;
IV – Coordenação de Estradas e Rodagens;
V – Assessoria Especial III;
Art. 55. Compete a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural:
I – incentivar a implantação de equipamentos sociais e obras de infraestrutura básica, como forma de garantir a permanência do agricultor na zona rural;
II – incentivar a organização dos agricultores, pecuaristas e pescadores em associações ou grupos, o cooperativismo, a pesquisa e extensão;
III – desenvolver ações de apoio à pesca artesanal e a aquicultura no Município;
IV – incentivar a industrialização, inclusive em nível de pequenos e médios agricultores, pecuaristas e pescadores;
V – promover e incentivar o desenvolvimento e a implantação de indústrias artesanais;
VI – coordenar, fiscalizar e controlar as ações da política agrícola, pecuária e pesqueira do Município, integrando os meios de produção e comercialização, buscando, inclusive, garantir o adequado abastecimento local e regional;
VII – difundir tecnologias voltadas para o desenvolvimento da agricultura, pecuária e pesca;
VIII – promover medidas, visando a orientação para a correta aplicação de defensivos agrícolas, incentivando a proteção do solo e a preservação do meio ambiente;
IX – promover medidas visando a educação e a defesa sanitária animal e vegetal;
X – disponibilizar assistência técnica e extensão rural, proceder a defesa sanitária, vegetal e animal e realizar a fiscalização de produtos e insumos agropecuários;
XI – articular-se com os organismos federais e estaduais para o desenvolvimento de alternativas de produção, com a melhoria da qualidade de vida dos habitantes do Município, inclusive com a defesa do meio ambiente;
XII – manter equipe itinerante para atendimento de urgências, execução de pequenos reparos, visando a adequada conservação das estradas municipais;
XIII – garantir o escoamento da produção agrícola e pecuária, através da manutenção e conservação das estradas municipais;
XIV – construir e manter as pontes, pontilhões, bueiros e sistemas de drenagem, para garantir a conservação das estradas municipais;
XV – orientar os agricultores a respeito da conservação das estradas municipais e sobre a necessidade de roçada das margens das rodovias;
XVI – garantir o abastecimento de água com Carros Pipa às comunidades ou munícipes que vivem em localidades não atendidas pelos sistemas de abastecimento disponíveis no município;
XVI – desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.
Endereço: Praça Bom Jesus, S/N, Curaçá – BA, 48930-000.
Horário de Funcionamento: