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Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEASCI 

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Atribuições, Estrutura e Competências:

Art. 50. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania tem como titular o Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e conta com a seguinte Estrutura Administrativa e Organizacional: 

I – Assessoria Jurídica I 

II – Assessoria Jurídica II 

III – Gerência de Proteção Básica e Especial; 

IV – Gerência de Vigilância Socioassistencial; 

V – Gerência Financeira e Orçamentária; 

VI – Gerência de Gestão do SUAS; 

VII – Coordenação do Cadastro Único; 

VIII – Coordenação de Proteção Básica – CRAS; 

IX – Coordenação de Proteção Especial – CREAS; 

X – Coordenação de Programas Sociais; 

XI – Assessoria Especial III; 

XII – Assessoria Especial IV. 

 

Parágrafo único. As atribuições e competências dos cargos em comissão, bem como os vencimentos, previstos nesta Seção, constam do Anexo Único desta Lei Complementar. 

 

Art. 51. Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania: 

I – organizar a gestão municipal de assistência social na forma de sistema descentralizado e participativo denominado Sistema Único de Assistência Social – SUAS; 

II – planejar, organizar, executar o controle da política pública de assistência social aplicada no Município de Curaçá, conforme preconiza o Sistema Único de Assistência Social – SUAS; 

III – incentivar e apoiar o pleno exercício dos direitos e deveres sociais dos cidadãos, em todas as expressões da cidadania, da liberdade, da igualdade e da democracia, associado à gestão de riscos e combate a situações de vulnerabilidade social da população; 

IV – dar cumprimento ao princípio da equidade e ao caráter emancipatório da política de assistência social, promoção da ascensão social e integração à vida comunitária e a inclusão produtiva; 

V – implementar, executar, avaliar e vigiar os programas, projetos e serviços continuados de assistência social destinados a prevenir riscos e vulnerabilidades sociais, priorizando: 

  • a) o atendimento integral à família em caráter continuado fortalecendo sua função de proteção, prevenindo a ruptura dos seus vínculos, promovendo o seu acesso e usufruto de direitos, orientando e acompanhando membros da família em situações de ameaça ou violação de direitos, contribuindo na melhoria da qualidade de vida, oportunizando acesso a programas de transferência de renda e benefícios assistenciais;
  • b) o apoio e proteção à população atingida por situações de emergência e calamidade pública, com a oferta de alojamentos provisórios, atenção e provisões materiais, conforme as demandas apresentadas e o atendimento a outras ocorrências de riscos sociais, a ser concedido o benefício eventual, mediante laudo social emitido por profissional de Serviço Social;
  • c) a defesa e a proteção da criança e do adolescente em situação de risco social, fortalecendo vínculos familiares e comunitários, prevenindo ocorrências de violação de direitos, acolhendo temporariamente em instituição de acolhimento nos casos de perda de vínculos familiares e promovendo ações de caráter socioeducativo;
  • d) o fortalecimento da convivência familiar e comunitária de adolescentes e jovens, contribuindo para o retorno e permanência na escola, por meio do desenvolvimento de atividades que estimulem a convivência social, a participação cidadã e uma formação geral para a inclusão no trabalho;
  • e) o atendimento à mulheres em situação de violência, propiciando condições de segurança física, emocional e o fortalecimento da autoestima pessoal e social, visando a superação da situação de violência, desenvolvimento de capacidades, oportunizando autonomia pessoal e social;
  • f) o atendimento à pessoa idosa contribuindo no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares e do convívio comunitário, prevenindo situações de risco social;
  • g) a defesa e afirmação dos direitos da pessoa com deficiência e suas famílias, fortalecendo vínculos familiares, bem como, o desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias, na superação da vulnerabilidade social;
  • h) o atendimento às pessoas em situação de rua, assegurando atividades direcionadas para o desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva do fortalecimento de vínculos interpessoais e familiares, oportunizando a construção de novos projetos de vida, da autonomia, da inserção social e da proteção às situações de violência;
  • i) o estabelecimento de parceria com entidades da rede socioassistencial para a execução da Política Municipal de Assistência Social, apoiando a organização e o atendimento social à população;
  • j) o fortalecimento dos Conselhos de Políticas Públicas e de defesa de direitos, visando a efetivação do controle social, bem como, a participação da sociedade civil e a gestão operacional dos serviços da assistência social, compreendendo a manutenção patrimonial, a logística, suprimento, almoxarifado e recursos humanos;
  • k) a gestão financeira e contábil, compreendendo a gestão orçamentária e financeira, convênios e contratos e o gerenciamento dos recursos da assistência social, do Fundo Municipal de Assistência Social, de forma compartilhada com o Conselho Municipal de Assistência Social.

VI – formular, coordenar, executar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social e as deliberações e competências do Conselho Municipal de Assistência Social; 

VII – realizar o planejamento operacional e o desenvolvimento de ações na área de assistência social no Município de Curaçá; 

VIII – prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e/ou especial para as famílias, indivíduos e grupos que deles necessitem; 

IX – contribuir com a inclusão, a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais na área urbana e rural; 

X – assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família e que garantam a convivência e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; 

XI – planejar, organizar e executar políticas públicas de atendimento e proteção à infância e adolescência, idosos, à pessoa com deficiência, famílias, grupos e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não governamentais; 

XII – prevenir situações de risco pessoal e social por meio do desenvolvimento de potencialidades do indivíduo, a convivência e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; 

XIII – monitorar os Serviços da rede socioassistencial pública e privada; 

XIV – promover e participar de cursos, seminários, campanhas, pesquisas, fóruns e conferências na área de assistência social; 

XV – prestar o atendimento assistencial destinado à famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras; 

XVI – mobilizar, por meio da informação, divulgação e sensibilização os cursos de qualificação profissional e demais oportunidades nos territórios, visando a inclusão produtiva e emancipação social; 

XVII – garantir a oferta de serviços de proteção social especial, na modalidade de média complexidade, garantindo a proteção e o atendimento às famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, e que tenham os seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares não foram rompidos; 

XVIII – oferecer os serviços de alta complexidade, garantindo a proteção integral, moradia, alimentação, higienização às famílias e indivíduos sem referência e àqueles que necessitam ser retirados de seu núcleo familiar e/ou comunitário; 

XIX – desenvolver diretamente e/ou em parceria com o governo estadual e federal, os programas de atendimento e proteção à criança e ao adolescente, idosos, à pessoa com deficiência, famílias, grupos e indivíduos; 

XX – inserir as famílias no CadÚnico para Programas Sociais, conforme orientação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; 

XXI – promover, em conjunto com os Conselhos afins da Secretaria de Assistência Social, as Conferências Municipais; 

XXII – intermediar convênios e instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios; 

XXIII – desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; 

XXIV – executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; 

XXV – efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da Secretaria; 

XXVI – zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações; 

XXVII – valorizar o desenvolvimento e a capacitação continuada dos recursos humanos da área de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, relacionados aos setores governamentais e não governamentais;  

XXVIII – desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal. 

 

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