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Art. 50. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania tem como titular o Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e conta com a seguinte Estrutura Administrativa e Organizacional:
I – Assessoria Jurídica I
II – Assessoria Jurídica II
III – Gerência de Proteção Básica e Especial;
IV – Gerência de Vigilância Socioassistencial;
V – Gerência Financeira e Orçamentária;
VI – Gerência de Gestão do SUAS;
VII – Coordenação do Cadastro Único;
VIII – Coordenação de Proteção Básica – CRAS;
IX – Coordenação de Proteção Especial – CREAS;
X – Coordenação de Programas Sociais;
XI – Assessoria Especial III;
XII – Assessoria Especial IV.
Parágrafo único. As atribuições e competências dos cargos em comissão, bem como os vencimentos, previstos nesta Seção, constam do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 51. Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania:
I – organizar a gestão municipal de assistência social na forma de sistema descentralizado e participativo denominado Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
II – planejar, organizar, executar o controle da política pública de assistência social aplicada no Município de Curaçá, conforme preconiza o Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
III – incentivar e apoiar o pleno exercício dos direitos e deveres sociais dos cidadãos, em todas as expressões da cidadania, da liberdade, da igualdade e da democracia, associado à gestão de riscos e combate a situações de vulnerabilidade social da população;
IV – dar cumprimento ao princípio da equidade e ao caráter emancipatório da política de assistência social, promoção da ascensão social e integração à vida comunitária e a inclusão produtiva;
V – implementar, executar, avaliar e vigiar os programas, projetos e serviços continuados de assistência social destinados a prevenir riscos e vulnerabilidades sociais, priorizando:
VI – formular, coordenar, executar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social e as deliberações e competências do Conselho Municipal de Assistência Social;
VII – realizar o planejamento operacional e o desenvolvimento de ações na área de assistência social no Município de Curaçá;
VIII – prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e/ou especial para as famílias, indivíduos e grupos que deles necessitem;
IX – contribuir com a inclusão, a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais na área urbana e rural;
X – assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família e que garantam a convivência e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
XI – planejar, organizar e executar políticas públicas de atendimento e proteção à infância e adolescência, idosos, à pessoa com deficiência, famílias, grupos e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não governamentais;
XII – prevenir situações de risco pessoal e social por meio do desenvolvimento de potencialidades do indivíduo, a convivência e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
XIII – monitorar os Serviços da rede socioassistencial pública e privada;
XIV – promover e participar de cursos, seminários, campanhas, pesquisas, fóruns e conferências na área de assistência social;
XV – prestar o atendimento assistencial destinado à famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras;
XVI – mobilizar, por meio da informação, divulgação e sensibilização os cursos de qualificação profissional e demais oportunidades nos territórios, visando a inclusão produtiva e emancipação social;
XVII – garantir a oferta de serviços de proteção social especial, na modalidade de média complexidade, garantindo a proteção e o atendimento às famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, e que tenham os seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares não foram rompidos;
XVIII – oferecer os serviços de alta complexidade, garantindo a proteção integral, moradia, alimentação, higienização às famílias e indivíduos sem referência e àqueles que necessitam ser retirados de seu núcleo familiar e/ou comunitário;
XIX – desenvolver diretamente e/ou em parceria com o governo estadual e federal, os programas de atendimento e proteção à criança e ao adolescente, idosos, à pessoa com deficiência, famílias, grupos e indivíduos;
XX – inserir as famílias no CadÚnico para Programas Sociais, conforme orientação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
XXI – promover, em conjunto com os Conselhos afins da Secretaria de Assistência Social, as Conferências Municipais;
XXII – intermediar convênios e instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
XXIII – desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XXIV – executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
XXV – efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da Secretaria;
XXVI – zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações;
XXVII – valorizar o desenvolvimento e a capacitação continuada dos recursos humanos da área de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, relacionados aos setores governamentais e não governamentais;
XXVIII – desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.
Endereço: Praça Bom Jesus, S/N, Curaçá – BA, 48930-000.
Horário de Funcionamento: