Art. 25. A Secretaria Municipal de Comunicação tem como titular o Secretário Municipal de Comunicação e conta com a seguinte estrutura organizacional:
I – Coordenação de Mídia Institucional;
II – Assessoria Especial III;
III – Assessoria Especial V;
Parágrafo único. As atribuições e competências dos cargos em comissão, bem como os vencimentos, previstos nesta Seção, constam do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 26. Compete a Secretaria Municipal de Comunicação:
I – prestar assessoramento de caráter jornalístico e produção midiática dos atos de gestão do Prefeito e Secretários;
II – coordenar a divulgação de Informações sobre as diversos setores da administração pública;
III – manter contato constante com os órgãos de divulgação, visando propagar a imagem da Administração Municipal e do Município;
IV – analisar e emitir parecer sobre o conteúdo de matérias jornalísticas e produção midiática a serem divulgadas;
V – atuar como órgão central de informação à imprensa e de produção midiática, visando a transmissão dos objetivos da Administração Municipal;
VI – elaborar e providenciar a distribuição interna e externamente do boletim informativo da Prefeitura Municipal;
VII – preparar, publicar e divulgar, por iniciativa própria ou por solicitação dos órgãos setoriais, boletins, cartazes e outros elementos necessários ao bom funcionamento das unidades executoras ou às campanhas informativas e educacionais do público usuário;
VIII – assistir direta e imediatamente o Prefeito Municipal e os demais órgãos da administração para organizar, quando necessário, o cerimonial das atividades representativas;
IX – exercer outras atribuições necessárias ao pleno cumprimento de suas finalidades.