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Secretaria Municipal de Comunicação – SECOM 

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Atribuições, Estrutura e Competências:

Art. 25. A Secretaria Municipal de Comunicação tem como titular o Secretário Municipal de Comunicação e conta com a seguinte estrutura organizacional: 

I – Coordenação de Mídia Institucional; 

II – Assessoria Especial III; 

III – Assessoria Especial V; 

 

Parágrafo único. As atribuições e competências dos cargos em comissão, bem como os vencimentos, previstos nesta Seção, constam do Anexo Único desta Lei Complementar. 

Art. 26. Compete a Secretaria Municipal de Comunicação: 

I – prestar assessoramento de caráter jornalístico e produção midiática dos atos de gestão do Prefeito e Secretários; 

II – coordenar a divulgação de Informações sobre as diversos setores da administração pública; 

III – manter contato constante com os órgãos de divulgação, visando propagar a imagem da Administração Municipal e do Município; 

IV – analisar e emitir parecer sobre o conteúdo de matérias jornalísticas e produção midiática a serem divulgadas; 

V – atuar como órgão central de informação à imprensa e de produção midiática, visando a transmissão dos objetivos da Administração Municipal; 

VI – elaborar e providenciar a distribuição interna e externamente do boletim informativo da Prefeitura Municipal;  

VII – preparar, publicar e divulgar, por iniciativa própria ou por solicitação dos órgãos setoriais, boletins, cartazes e outros elementos necessários ao bom funcionamento das unidades executoras ou às campanhas informativas e educacionais do público usuário; 

VIII – assistir direta e imediatamente o Prefeito Municipal e os demais órgãos da administração para organizar, quando necessário, o cerimonial das atividades representativas; 

IX – exercer outras atribuições necessárias ao pleno cumprimento de suas finalidades. 

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