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Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo – SECET

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Atribuições, Estrutura e Competências:

Art. 46. A Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo tem como titular o Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo e conta com a seguinte Estrutura Administrativa e Organizacional: 

I – Direção de Eventos; 

II – Gerência de Esportes; 

III – Gerência de Cultura; 

IV – Coordenação de Turismo; 

V – Assessoria Especial V. 

 

Parágrafo único. As atribuições e competências dos cargos em comissão, bem como os vencimentos, previstos nesta Seção, constam do Anexo Único desta Lei Complementar. 

 

Art. 47. Compete a Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo: 

I – definir, planejar e executar as políticas públicas, programas, planos, projetos, eventos, diretrizes, metas e eventos, objetivando o desenvolvimento cultural e a prática do desporto no município; 

II – assegurar à população o acesso ao esporte, lazer e cultura; 

III – promover a participação de crianças, jovens e adultos na prática de esportes coletivos e individuais; 

IV – gerenciar e executar os programas, os projetos e as atividades de educação física, lazer, recreação, promoção e assistência esportiva; 

V – assegurar à população o acesso às fontes de cultura; 

VI – organizar e manter o museu municipal; 

VII – apoiar, incentivar e promover a valorização das manifestações culturais; 

VIII – manter intercâmbio com entidades culturais públicas ou privadas; 

IX – coordenar as atividades ligadas à preservação do acervo histórico do Município; 

X – articular-se com órgãos da Administração Pública Municipal, sobretudo as Secretarias Municipais de Saúde e Educação, visando a execução de ações integradas; 

XI – administrar diretamente, por terceiros ou de forma associativa, os espaços e próprios públicos de recreação e de esportes; 

XII – gerenciar, pleitear, cadastrar, propor e acompanhar convênios com universidades, entidades, federações e entes federativos, na consecução de políticas públicas desportivas; 

XIII – coordenar, implementar, controlar e avaliar os programas, projetos e ações de cunho social, destinados às atividades físicas e de recreação; 

XIV – planejar e executar as políticas públicas, programas, planos, projetos, diretrizes, metas e eventos, objetivando o desenvolvimento turístico da cidade; 

XV – apoiar, incentivar e divulgar as atrações turísticas da cidade; 

XVI – promover a valorização dos espaços e atrações turísticas; 

XVII – promover atividades e eventos voltados para as atividades turísticas; 

XVIII – incrementar a prática da atividade turística; 

XIX – apreciar e incentivar os projetos turísticos desenvolvidos pela atividade privada; 

XX – desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal. 

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