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Art. 46. A Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo tem como titular o Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo e conta com a seguinte Estrutura Administrativa e Organizacional:
I – Direção de Eventos;
II – Gerência de Esportes;
III – Gerência de Cultura;
IV – Coordenação de Turismo;
V – Assessoria Especial V.
Parágrafo único. As atribuições e competências dos cargos em comissão, bem como os vencimentos, previstos nesta Seção, constam do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 47. Compete a Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo:
I – definir, planejar e executar as políticas públicas, programas, planos, projetos, eventos, diretrizes, metas e eventos, objetivando o desenvolvimento cultural e a prática do desporto no município;
II – assegurar à população o acesso ao esporte, lazer e cultura;
III – promover a participação de crianças, jovens e adultos na prática de esportes coletivos e individuais;
IV – gerenciar e executar os programas, os projetos e as atividades de educação física, lazer, recreação, promoção e assistência esportiva;
V – assegurar à população o acesso às fontes de cultura;
VI – organizar e manter o museu municipal;
VII – apoiar, incentivar e promover a valorização das manifestações culturais;
VIII – manter intercâmbio com entidades culturais públicas ou privadas;
IX – coordenar as atividades ligadas à preservação do acervo histórico do Município;
X – articular-se com órgãos da Administração Pública Municipal, sobretudo as Secretarias Municipais de Saúde e Educação, visando a execução de ações integradas;
XI – administrar diretamente, por terceiros ou de forma associativa, os espaços e próprios públicos de recreação e de esportes;
XII – gerenciar, pleitear, cadastrar, propor e acompanhar convênios com universidades, entidades, federações e entes federativos, na consecução de políticas públicas desportivas;
XIII – coordenar, implementar, controlar e avaliar os programas, projetos e ações de cunho social, destinados às atividades físicas e de recreação;
XIV – planejar e executar as políticas públicas, programas, planos, projetos, diretrizes, metas e eventos, objetivando o desenvolvimento turístico da cidade;
XV – apoiar, incentivar e divulgar as atrações turísticas da cidade;
XVI – promover a valorização dos espaços e atrações turísticas;
XVII – promover atividades e eventos voltados para as atividades turísticas;
XVIII – incrementar a prática da atividade turística;
XIX – apreciar e incentivar os projetos turísticos desenvolvidos pela atividade privada;
XX – desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.
Endereço: Praça Bom Jesus, S/N, Curaçá – BA, 48930-000.
Horário de Funcionamento: