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Secretaria Municipal de Governo, Administração e Planejamento – SEGAP 

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Atribuições, Estrutura e Competências:

Art. 37. A Secretaria Municipal de Governo, Administração e Planejamento tem como titular o Secretário Municipal de Governo, Administração e Planejamento e conta com a seguinte Estrutura Administrativa e Organizacional: 

I – Direção de Administração e Planejamento; 

II – Gerência de Convênios e Captação de Recursos; 

III – Gerência de Recursos Humanos; 

IV – Coordenação de Patrimônio; 

V – Assessoria Especial III. 

 

Parágrafo único. As atribuições e competências dos cargos em comissão, bem como os vencimentos, previstos nesta Seção, constam do Anexo Único desta Lei Complementar. 

 

Art. 38. Compete a Secretaria Municipal de Governo, Administração e Planejamento: 

I – superintender a Gestão de Pessoas, Patrimônio, Informática e Captação de Recursos; 

II – assessorar as Secretarias Municipais no desempenho de suas competências organizacionais; 

III – coordenar, supervisionar e controlar as atividades administrativas do Município; 

IV – suprir as unidades administrativas de recursos humanos e de bens permanentes, observando a legislação em vigor; 

V – administrar os serviços e encargos gerais do Município; 

VI – encaminhar os bens móveis e imóveis, inclusive os inservíveis, para a alienação, de acordo com a lei em vigor. 

VII – a gestão de Pessoas, que compreende: 

  • a) remuneração funcional;
  • b) ingresso, movimentação e lotação de pessoal;
  • c) planos de carreira, cargos e vencimento dos servidores;
  • d) benefícios funcionais de pessoal;
  • e) controle de encargos sociais;
  • f) programas de avaliação e capacitação continuada dos servidores;
  • g) perícia médica;
  • h) programas de Controle Médico e Saúde Ocupacional do servidor;
  • i) programa de prevenção de acidentes e segurança no trabalho;
  • j) recrutar, selecionar, admitir e treinar os recursos humanos do Poder Executivo Municipal;
  • k) registrar a movimentação de pessoal, com as devidas anotações funcionais;
  • l) providenciar o cumprimento da legislação previdenciária dos servidores públicos;
  • m) elaborar e supervisionar a realização de concurso público e processo seletivo, na forma da lei;
  • n) realizar enquadramento, reenquadramento, transposição, remanejamento, progressões, concessão de licenças, transferências e demais atos pertinentes à vida funcional dos servidores, anotando-se adequadamente;
  • o) controlar o ponto, a carga horária e as horas extras realizadas pelos servidores;
  • p) elaborar e processar as folhas de pagamento dos servidores do Poder Executivo;
  • q) providenciar a abertura de sindicâncias, inquéritos e processos administrativos disciplinares, por solicitação do Prefeito e Secretários, para apurar irregularidades cometidas por servidores públicos;
  • r) registrar férias, atendendo escala por unidade administrativa;
  • s) aplicar as penalidades previstas na legislação específica em vigor;
  • t) realizar atividades voltadas para a capacitação e o desenvolvimento de recursos humanos;
  • u) promover a segurança no trabalho, inclusive com a instituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA;
  • v) administrar e controlar a concessão de aposentadorias e pensões, nas condições previstas na legislação em vigor;
  • w) prestar informações aos servidores, inclusive promovendo reuniões nos locais de trabalho ou por meio da edição de boletim informativo interno;
  • x) manutenção e apoio à operacionalização dos sistemas de informatização dos órgãos e entidades da Administração Municipal;
  • y) apoio à geração das informações relativas às contas públicas aos órgãos de controle
  • z) a gestão dos processos administrativos protocolados no âmbito da Secretaria, sendo o responsável pelo recebimento, registro e distribuição dos processos administrativos encaminhados à Administração Pública Municipal.

VIII – a gestão e controle dos arquivos públicos, responsável pela gestão dos acervos arquivísticos municipais compreendendo o arquivamento, guarda e controle dos documentos visando o resgate, preservação, manutenção, recuperação e divulgação do patrimônio documental do Município; 

IX – atuar no sistema de organização e métodos visando aprimorar a qualidade do atendimento público; 

X – avaliar o desempenho organizacional; 

XI – organizar o planejamento da Administração Pública Municipal com vistas à correção de distorções, adoção de rotinas internas, desburocratização, cumprimento da legislação, execução dos planos, programas e ações previstos nas leis específicas; 

XII – organizar os serviços de arquivamento, reprodução por fotocopiadoras, telefone, correios, zeladoria, segurança, copa, cozinha, portaria e atendimento ao público; 

XIII – promover a incineração dos documentos, nos prazos e formas legais; 

XIV – o controle dos bens patrimoniais, que compreende:

  • a) administrar o patrimônio municipal, através do recebimento, tombamento, identificação, cadastro, avaliação, reavaliação, incorporação, realização de inventários, carga e descarga dos bens públicos;
  • b) registrar o tombamento de objetos móveis e imóveis considerados de interesse artístico, histórico, cultural ou científico para o Município;
  • c) administrar as cessões e as concessões de direito real de uso, na forma da lei;
  • d) cuidar do lançamento, escrituração e controle dos bens móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal.

 

XV – supervisionar e fazer executar as competências de seus Departamentos e Setores; 

XVII – desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito. 

 

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