Art. 37. A Secretaria Municipal de Governo, Administração e Planejamento tem como titular o Secretário Municipal de Governo, Administração e Planejamento e conta com a seguinte Estrutura Administrativa e Organizacional:
I – Direção de Administração e Planejamento;
II – Gerência de Convênios e Captação de Recursos;
III – Gerência de Recursos Humanos;
IV – Coordenação de Patrimônio;
V – Assessoria Especial III.
Parágrafo único. As atribuições e competências dos cargos em comissão, bem como os vencimentos, previstos nesta Seção, constam do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 38. Compete a Secretaria Municipal de Governo, Administração e Planejamento:
I – superintender a Gestão de Pessoas, Patrimônio, Informática e Captação de Recursos;
II – assessorar as Secretarias Municipais no desempenho de suas competências organizacionais;
III – coordenar, supervisionar e controlar as atividades administrativas do Município;
IV – suprir as unidades administrativas de recursos humanos e de bens permanentes, observando a legislação em vigor;
V – administrar os serviços e encargos gerais do Município;
VI – encaminhar os bens móveis e imóveis, inclusive os inservíveis, para a alienação, de acordo com a lei em vigor.
VII – a gestão de Pessoas, que compreende:
- a) remuneração funcional;
- b) ingresso, movimentação e lotação de pessoal;
- c) planos de carreira, cargos e vencimento dos servidores;
- d) benefícios funcionais de pessoal;
- e) controle de encargos sociais;
- f) programas de avaliação e capacitação continuada dos servidores;
- g) perícia médica;
- h) programas de Controle Médico e Saúde Ocupacional do servidor;
- i) programa de prevenção de acidentes e segurança no trabalho;
- j) recrutar, selecionar, admitir e treinar os recursos humanos do Poder Executivo Municipal;
- k) registrar a movimentação de pessoal, com as devidas anotações funcionais;
- l) providenciar o cumprimento da legislação previdenciária dos servidores públicos;
- m) elaborar e supervisionar a realização de concurso público e processo seletivo, na forma da lei;
- n) realizar enquadramento, reenquadramento, transposição, remanejamento, progressões, concessão de licenças, transferências e demais atos pertinentes à vida funcional dos servidores, anotando-se adequadamente;
- o) controlar o ponto, a carga horária e as horas extras realizadas pelos servidores;
- p) elaborar e processar as folhas de pagamento dos servidores do Poder Executivo;
- q) providenciar a abertura de sindicâncias, inquéritos e processos administrativos disciplinares, por solicitação do Prefeito e Secretários, para apurar irregularidades cometidas por servidores públicos;
- r) registrar férias, atendendo escala por unidade administrativa;
- s) aplicar as penalidades previstas na legislação específica em vigor;
- t) realizar atividades voltadas para a capacitação e o desenvolvimento de recursos humanos;
- u) promover a segurança no trabalho, inclusive com a instituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA;
- v) administrar e controlar a concessão de aposentadorias e pensões, nas condições previstas na legislação em vigor;
- w) prestar informações aos servidores, inclusive promovendo reuniões nos locais de trabalho ou por meio da edição de boletim informativo interno;
- x) manutenção e apoio à operacionalização dos sistemas de informatização dos órgãos e entidades da Administração Municipal;
- y) apoio à geração das informações relativas às contas públicas aos órgãos de controle
- z) a gestão dos processos administrativos protocolados no âmbito da Secretaria, sendo o responsável pelo recebimento, registro e distribuição dos processos administrativos encaminhados à Administração Pública Municipal.
VIII – a gestão e controle dos arquivos públicos, responsável pela gestão dos acervos arquivísticos municipais compreendendo o arquivamento, guarda e controle dos documentos visando o resgate, preservação, manutenção, recuperação e divulgação do patrimônio documental do Município;
IX – atuar no sistema de organização e métodos visando aprimorar a qualidade do atendimento público;
X – avaliar o desempenho organizacional;
XI – organizar o planejamento da Administração Pública Municipal com vistas à correção de distorções, adoção de rotinas internas, desburocratização, cumprimento da legislação, execução dos planos, programas e ações previstos nas leis específicas;
XII – organizar os serviços de arquivamento, reprodução por fotocopiadoras, telefone, correios, zeladoria, segurança, copa, cozinha, portaria e atendimento ao público;
XIII – promover a incineração dos documentos, nos prazos e formas legais;
XIV – o controle dos bens patrimoniais, que compreende:
- a) administrar o patrimônio municipal, através do recebimento, tombamento, identificação, cadastro, avaliação, reavaliação, incorporação, realização de inventários, carga e descarga dos bens públicos;
- b) registrar o tombamento de objetos móveis e imóveis considerados de interesse artístico, histórico, cultural ou científico para o Município;
- c) administrar as cessões e as concessões de direito real de uso, na forma da lei;
- d) cuidar do lançamento, escrituração e controle dos bens móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal.
XV – supervisionar e fazer executar as competências de seus Departamentos e Setores;
XVII – desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.