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Art. 41. A Secretaria Municipal de Licitações e Contratos tem como titular o Secretário Municipal de Licitações e Contratos e conta com a seguinte Estrutura Administrativa e Organizacional:
I – Agente de Contratação e Pregoeiro;
II – Coordenação de Licitação e Contratos;
III – Assessoria Especial III;
IV – Assessoria Especial V.
Parágrafo único. As atribuições e competências dos cargos em comissão, bem como os vencimentos, previstos nesta Seção, constam do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 42. Compete a Secretaria Municipal de Licitações e Contratos:
I – gerenciar os trabalhos das comissões de licitações, pregoeiros e equipes de apoio da administração;
II – elaborar editais dos procedimentos licitatórios;
III – acompanhar e gerenciar processos das diversas modalidades licitatórias;
IV – controlar e organizar os documentos de licitações;
V – manter registro atualizado do cadastro de fornecedores;
VI – identificar e indicar categorias e fornecedores para as Comissões de Licitações;
VII – atender as demandas dos órgãos de fiscalização interno e externo no que se refere aos procedimentos licitatórios;
VIII – disciplinar, no âmbito da Prefeitura, as ações referentes à celebração e ao gerenciamento dos Contratos e outros Ajustes;
IX – acompanhamento os prazos de vigência dos contratos da Prefeitura, informando a Secretaria interessada para fins de prorrogação e/ou realização de nova licitação;
X – elaborar contratos;
XI – verificar, para formalização do contrato, a conformidade da minuta com o resultado da Licitação;
XII – notificar o representante legal da empresa vencedora da licitação para firmar contrato;
XIII – analisar a documentação do contratado;
XIV – publicar, juntar a publicação ao contrato ou convênio e outros ajustes e enviar para a Secretaria Interessada;
XV – elaborar o termo de aditamento, no caso de alteração de contrato, e, notificar o representante legal da empresa para firmar o Termo;
XVI – elaborar e publicar o extrato do aditamento;
XVII – propor, para decisão da autoridade competente, a aplicação de penalidades a fornecedores e contratados pelo descumprimento de condições de entrega de materiais, especialmente quanto ao atendimento de condições previstas nos instrumentos convocatório da licitação ou no termo de contratação;
XVIII – auxiliar os gestores contratuais no momento da aplicação das sanções previstas nos editais e contratos;
XIX – executar outras atividades correlatas.
Endereço: Praça Bom Jesus, S/N, Curaçá – BA, 48930-000.
Horário de Funcionamento: