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Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – SELIC 

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Atribuições, Estrutura e Competências:

Art. 41. A Secretaria Municipal de Licitações e Contratos tem como titular o Secretário Municipal de Licitações e Contratos e conta com a seguinte Estrutura Administrativa e Organizacional: 

I – Agente de Contratação e Pregoeiro; 

II – Coordenação de Licitação e Contratos; 

III – Assessoria Especial III; 

IV – Assessoria Especial V. 

 

Parágrafo único. As atribuições e competências dos cargos em comissão, bem como os vencimentos, previstos nesta Seção, constam do Anexo Único desta Lei Complementar. 

 

Art. 42. Compete a Secretaria Municipal de Licitações e Contratos: 

I – gerenciar os trabalhos das comissões de licitações, pregoeiros e equipes de apoio da administração; 

II – elaborar editais dos procedimentos licitatórios; 

III – acompanhar e gerenciar processos das diversas modalidades licitatórias; 

IV – controlar e organizar os documentos de licitações; 

V – manter registro atualizado do cadastro de fornecedores; 

VI – identificar e indicar categorias e fornecedores para as Comissões de Licitações; 

VII – atender as demandas dos órgãos de fiscalização interno e externo no que se refere aos procedimentos licitatórios; 

VIII – disciplinar, no âmbito da Prefeitura, as ações referentes à celebração e ao gerenciamento dos Contratos e outros Ajustes; 

IX – acompanhamento os prazos de vigência dos contratos da Prefeitura, informando a Secretaria interessada para fins de prorrogação e/ou realização de nova licitação; 

X – elaborar contratos; 

XI – verificar, para formalização do contrato, a conformidade da minuta com o resultado da Licitação; 

XII – notificar o representante legal da empresa vencedora da licitação para firmar contrato; 

XIII – analisar a documentação do contratado; 

XIV – publicar, juntar a publicação ao contrato ou convênio e outros ajustes e enviar para a Secretaria Interessada; 

XV – elaborar o termo de aditamento, no caso de alteração de contrato, e, notificar o representante legal da empresa para firmar o Termo;  

XVI – elaborar e publicar o extrato do aditamento; 

XVII – propor, para decisão da autoridade competente, a aplicação de penalidades a fornecedores e contratados pelo descumprimento de condições de entrega de materiais, especialmente quanto ao atendimento de condições previstas nos instrumentos convocatório da licitação ou no termo de contratação; 

XVIII – auxiliar os gestores contratuais no momento da aplicação das sanções previstas nos editais e contratos; 

XIX – executar outras atividades correlatas. 

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