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Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS 

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Atribuições, Estrutura e Competências:

Art. 48. A Secretaria Municipal de Saúde tem como titular o Secretário Municipal de Saúde e conta com a seguinte Estrutura Administrativa e Organizacional: 

I – Direção Administrativa Hospitalar; 

II – Assessoria Jurídica I; 

III – Gerência Administrativa; 

IV – Gerência de Atenção Primária em Saúde (APS); 

V – Gerência do Centro de Saúde; 

VI – Gerência de Vigilância Epidemiológica e Prevenção em Saúde; 

VII – Gerência Clínica; 

VIII – Gerência de Enfermagem; 

IX – Coordenação de Planejamento e Estatística; 

X – Coordenação de TFD – Tratamento Fora do Domicílio; 

XI – Coordenação de Marcação; 

XII – Coordenação de Assistência Farmacêutica – CAF; 

XIII – Coordenação de Saúde Bucal; 

XIV – Coordenação de Imunização; 

XV – Coordenação de Endemias; 

XVI – Coordenação de Educação em Saúde; 

XVII – Coordenação de Saúde Mental; 

XVIII – Coordenação do SAMU; 

XIX – Assessoria Especial III; 

XX – Assessoria Especial IV. 

 

Parágrafo único. As atribuições e competências dos cargos em comissão, bem como os vencimentos, previstos nesta Seção, constam do Anexo Único desta Lei Complementar. 

 

Art. 49. Compete a Secretaria Municipal de Saúde: 

I – definir estratégias de ação e exercer o controle da política de saúde, conduzindo-a em torno das suas macro funções de planejamento, regulação, acompanhamento, avaliação e auditoria; 

II – coordenar o desenvolvimento dos instrumentos político-gerenciais do Sistema Único de Saúde (SUS), através das diretorias e coordenações desta Secretaria; 

III – controlar a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações de controle, avaliação e auditoria quanto a objetivos, técnicas, organização, recursos e procedimentos; 

IV – planejar, supervisionar, avaliar e controlar as ações de saúde pública no Município, de forma articulada; 

V – organizar a rede municipal de saúde pública, de acordo com os princípios do SUS; 

VI – auxiliar no gerenciamento do SUS a nível municipal; 

VII – coordenar a elaboração do Plano Municipal de Saúde; 

VIII – organizar, executar e controlar a política de saúde do Município, desenvolvendo ações preventivas, assistenciais e de promoção à saúde, de acordo com o preconizado no SUS; 

IX – executar os programas constantes do Plano Municipal de Saúde; 

X – coordenar as atividades da rede de unidades sanitárias e outros serviços de saúde pública; 

XI – desenvolver as atividades de orientação e fiscalização das condições sanitárias e de resguardo da saúde pública; 

XII – criar mecanismos de participação social como meio de aproximar as políticas de saúde dos interesses e necessidades da população; 

XIII – promover inclusão social, de forma a estimular as parcerias público-privadas e das organizações sociais para proporcionar o acesso universal às condições de realização individual e social na busca da qualidade de vida e cidadania; 

XIV – planejar, coordenar e executar a política farmacêutica municipal; 

XV – coordenar a aquisição de materiais hospitalares e de consumo em geral para as unidades sanitárias; 

XVI – coordenar os serviços de auditoria em saúde pública; 

XVII – coordenar e executar os programas de saúde próprios do Município ou os descentralizados pela União Federal e pelo Estado de Santa Catarina; 

XVIII – suprir os programas de saúde de materiais, equipamentos e recursos humanos necessários; 

XIX – acompanhar e avaliar os serviços prestados pelos agentes comunitários de saúde; 

XX – desenvolver as atividades de vigilância epidemiológica, mantendo estreita articulação com os organismos estaduais e federais de saúde; 

XXI – desenvolver as atividades de vigilância à saúde do trabalhador; 

XXII – realizar a inspeção, vistoria e emissão de alvarás sanitários, registrando as ocorrências, emitindo notificações e multa, de acordo com as disposições legais; 

XXIII – produzir informações sobre a situação epidemiológica do município que possam subsidiar o planejamento; 

XXIV – planejar e coordenar outras ações que sejam do âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. 

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