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Art. 52. A Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos tem como titular o Secretário Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos e conta com a seguinte Estrutura Administrativa e Organizacional:
I – Direção de Serviços Públicos;
II – Gerência de Transportes e Frota Municipal
III – Coordenação de Limpeza Pública;
IV – Coordenação de Iluminação Pública;
V – Assessoria Especial III;
VI – Assessoria Especial IV.
Parágrafo único. As atribuições e competências dos cargos em comissão, bem como os vencimentos, previstos nesta Seção, constam do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 53. Compete a Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos:
I – manutenção de prédios e edificações públicas;
II – conservação de vias públicas municipais;
III – coordenar as ações relativas ao melhoramento da infraestrutura urbana e das comunidades rurais;
IV – fiscalizar os serviços concedidos, quando referentes a Secretaria;
V – fiscalizar a manutenção e ampliação do parque de iluminação pública;
VI – organizar, executar e controlar as obras públicas e serviços urbanos e das comunidades rurais;
VII – coordenar, executar e controlar as obras de infraestrutura do sistema viário urbano e das comunidades rurais;
VIII – realizar obras de infraestrutura no meio urbano;
IX – construir, conservar e melhorar obras públicas municipais, incluindo a pavimentação das vias públicas;
X – executar, controlar e conservar outras obras de interesse do Município, direta ou indiretamente, de acordo com a legislação em vigor;
XI – promover a execução dos serviços de limpeza pública, promovendo a fiscalização, a remoção de entulhos em vias e logradouros públicos;
XII – promover a execução dos serviços de iluminação pública nas vias e logradouros públicos;
XIII – executar e conservar obras de saneamento básico, drenagem, inclusive apoiando na implantação e melhoramento do sistema de abastecimento de água e esgoto sanitário;
XIV – auxiliar na fiscalização dos serviços concedidos de abastecimento de água e coleta de esgoto; coleta e destinação final de lixo;
XV – manter equipe itinerante para atendimento de urgências, execução de pequenos reparos, visando a adequada conservação das obras e limpeza públicas;
XVI – realizar obras de infraestrutura no sistema viário municipal, construção e conservação de bueiros;
XVII – administrar, de forma centralizada e articulada, a frota de veículos do Município;
XVIII – executar os serviços de manutenção, conservação, consertos e recuperação, abastecimento, lavagem e lubrificação da frota municipal;
XIX – manter registro da entrada e saída de máquinas e veículos;
XX – orientar os operadores e motoristas sobre a capacidade de cada equipamento ou veículo, apurando as irregularidades cometidas;
XXI – estabelecer formas de controle da frota municipal, especialmente no que se referir à quilometragem, consumo de combustível e lubrificantes e reposição de peças;
XXII – responder pela guarda, segurança e manutenção das máquinas e veículos que compõem a frota municipal;
XXIII – sugerir medidas quanto a ampliação, recuperação ou alienação de máquinas e veículos;
XXIV – observar as questões referentes ao licenciamento dos veículos;
XXV – racionalizar o uso das máquinas e veículos oficiais e, sempre que possível, centralizando o controle dos mesmos;
XXVI – gerenciar e executar os serviços nos Cemitérios Públicos Municipais, sendo responsável pelas concessões, exame de projetos, construção de carneiros e demais atividades;
XXVI – desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.
Endereço: Praça Bom Jesus, S/N, Curaçá – BA, 48930-000.
Horário de Funcionamento: