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Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos – SUSEP 

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Atribuições, Estrutura e Competências:

Art. 52. A Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos tem como titular o Secretário Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos e conta com a seguinte Estrutura Administrativa e Organizacional: 

I – Direção de Serviços Públicos; 

II – Gerência de Transportes e Frota Municipal 

III – Coordenação de Limpeza Pública; 

IV – Coordenação de Iluminação Pública; 

V – Assessoria Especial III; 

VI – Assessoria Especial IV. 

 

Parágrafo único. As atribuições e competências dos cargos em comissão, bem como os vencimentos, previstos nesta Seção, constam do Anexo Único desta Lei Complementar. 

 

Art. 53. Compete a Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos: 

I – manutenção de prédios e edificações públicas; 

II – conservação de vias públicas municipais; 

III – coordenar as ações relativas ao melhoramento da infraestrutura urbana e das comunidades rurais; 

IV – fiscalizar os serviços concedidos, quando referentes a Secretaria; 

V – fiscalizar a manutenção e ampliação do parque de iluminação pública; 

VI – organizar, executar e controlar as obras públicas e serviços urbanos e das comunidades rurais; 

VII – coordenar, executar e controlar as obras de infraestrutura do sistema viário urbano e das comunidades rurais; 

VIII – realizar obras de infraestrutura no meio urbano; 

IX – construir, conservar e melhorar obras públicas municipais, incluindo a pavimentação das vias públicas; 

X – executar, controlar e conservar outras obras de interesse do Município, direta ou indiretamente, de acordo com a legislação em vigor; 

XI – promover a execução dos serviços de limpeza pública, promovendo a fiscalização, a remoção de entulhos em vias e logradouros públicos; 

XII – promover a execução dos serviços de iluminação pública nas vias e logradouros públicos; 

XIII – executar e conservar obras de saneamento básico, drenagem, inclusive apoiando na implantação e melhoramento do sistema de abastecimento de água e esgoto sanitário; 

XIV – auxiliar na fiscalização dos serviços concedidos de abastecimento de água e coleta de esgoto; coleta e destinação final de lixo; 

XV – manter equipe itinerante para atendimento de urgências, execução de pequenos reparos, visando a adequada conservação das obras e limpeza públicas; 

XVI – realizar obras de infraestrutura no sistema viário municipal, construção e conservação de bueiros; 

XVII – administrar, de forma centralizada e articulada, a frota de veículos do Município; 

XVIII – executar os serviços de manutenção, conservação, consertos e recuperação, abastecimento, lavagem e lubrificação da frota municipal; 

XIX – manter registro da entrada e saída de máquinas e veículos; 

XX – orientar os operadores e motoristas sobre a capacidade de cada equipamento ou veículo, apurando as irregularidades cometidas; 

XXI – estabelecer formas de controle da frota municipal, especialmente no que se referir à quilometragem, consumo de combustível e lubrificantes e reposição de peças; 

XXII – responder pela guarda, segurança e manutenção das máquinas e veículos que compõem a frota municipal; 

XXIII – sugerir medidas quanto a ampliação, recuperação ou alienação de máquinas e veículos; 

XXIV – observar as questões referentes ao licenciamento dos veículos; 

XXV – racionalizar o uso das máquinas e veículos oficiais e, sempre que possível, centralizando o controle dos mesmos; 

XXVI – gerenciar e executar os serviços nos Cemitérios Públicos Municipais, sendo responsável pelas concessões, exame de projetos, construção de carneiros e demais atividades; 

XXVI – desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal. 

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