Secretaria De Agricultura Sustentável E Ações Do Interior
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Publicado em 28/05/2019 18:53 - Atualizado em 28/05/2019 21:18
Secretaria De Agricultura Sustentável E Ações Do Interior
Responsável pela unidade: Iranilson dos Santos Cunha
E-mail da unidade: gabinete.agricultura@curaca.ba.gov.br
Praça Bom Jesus da Boa Morte, 213, Centro, Curaçá, BA, Brasil, 48930000,
Telefone:(74) 3532-1113
Horário de funcionamento: 08:00 as 14:00 horas
Competências:
I - estabelecer e implantar uma política econômica municipal relacionada com o desenvolvimento da indústria, da agricultura, da agroindústria, do turismo e da cultura, visando também à expansão do comércio e serviços, a fim de transformar a cidade num centro de comércio regional;
II - propor políticas e estratégias para elevação dos padrões de eficiência no setor da indústria, comércio e serviços;
III - realizar trabalhos técnicos de divulgação e promoção da indústria e comércio, efetuar a promoção econômica e as providências necessárias à atração, localização, manutenção e desenvolvimento de iniciativas comerciais e industriais de sentido econômico para o Município, que privilegiem a geração de empregos, utilizem tecnologia de uso intensivo de mão-de-obra, racionalizem o uso de recursos naturais e priorizem a proteção ao meio ambiente;
IV - promover e divulgar estudos e pesquisas caracterizando o potencial instalado e latente nos respectivos setores;
V - propor políticas e estratégias para o incremento da política municipal no fomento as atividades econômicas primárias, secundárias e terciárias, visando ao desenvolvimento harmônico das atividades industriais o desenvolvimento das atividades industriais, comerciais e de serviços no Município;
VI promover o estudo e estabelecimento de diretrizes voltadas à proteção e ao fortalecimento das atividades secundárias e terciárias desenvolvidas no Município em função de suas características peculiares;
VII - opinar sobre matérias de interesse industrial, comercial e serviços;
VIII - proceder a estudos sobre questões que interessem ao desenvolvimento da indústria e comércio;
IX - incentivar e orientar a instalação e a localização de indústrias que utilizem os insumos disponíveis no Município;
X - promover a execução de programas de fomento às atividades industriais e comerciais compatíveis com a vocação da economia local;
XI propor assinaturas de convênios, consórcios e protocolo de intenções que venham trazer benefícios, recursos ou assessorias técnicas, visando ao desenvolvimento do Município;
XII promover palestras, encontros e eventos em parceria com agência de fomento e o comércio, indústrias e serviços.
XIII -buscar recursos em órgãos federal e estadual visando ao desenvolvimento comercial e industrial do Município;
XIV - propor projetos que visem à ampliação e ao fortalecimento das industrias gerando empregos para o Município;
XV - propor incentivo fiscal visando a atrair investimentos e a possibilitar o desenvolvimento econômico do Município;
XVI - incentivar e orientar a formação de associações e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas do Município;
XVII - incentivar e orientar empresas que mobilizem capital e propiciem a ampliação e a diversificação do mercado local de empregos;
XVIII - manter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais visando ao desenvolvimento econômico e tecnológico das atividades industriais, comerciais e de serviços;
XIX - dar tratamento diferenciado à pequena produção artesanal ou mercantil e às microempresas locais;
XX - organizar e manter cadastro relativo aos estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços do Município;
XXI - propor ou apoiar a organização de feiras, congressos, exposições e eventos que possam promover a economia e as atrações de Andradas;
XXII - assessorar o Chefe do Poder Executivo nos assuntos relacionados com o turismo no Município;
XXIII - promover a execução de planos e programas de incentivo às atividades turísticas em nível municipal;
XXIV - formular a política de turismo do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Turismo;
XXV - promover, em articulação com a Secretaria Municipal de Fazenda, a elaboração do diagnóstico turístico de Andradas e propor as estratégias do Governo Municipal para dinamizar o setor;
XXVI - estudar e sugerir esquemas de incentivo municipal visando à melhoria da oferta dos serviços turísticos na cidade e seus arredores;
XXVII - propor os regulamentos municipais sobre serviços públicos e privados relacionados com o turismo local;
XXVIII - propiciar assistência técnica a empreendimentos turísticos que assegurem a valorização e conservação do meio ambiente natural e cultural;
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