Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos
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Publicado em 28/05/2019 18:45 - Atualizado em 28/05/2019 21:15
Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos
Responsável pela unidade: Sandro Silva
E-mail da unidade: gabinete.urbanismo@curaca.ba.gov.br
Praça Bom Jesus da Boa Morte, 213, Centro, Curaçá, BA, Brasil, 48930000,
Telefone:(74) 35321311
Horário de funcionamento: 08:00 as 14:00 horas
Competências:
I - estabelecer e implantar uma política econômica municipal relacionada com o desenvolvimento da indústria, da agricultura, da agroindústria, do turismo e da cultura, visando também à expansão do comércio e serviços, a fim de transformar a cidade num centro de comércio regional;
II - propor políticas e estratégias para elevação dos padrões de eficiência no setor da indústria, comércio e serviços;
III - realizar trabalhos técnicos de divulgação e promoção da indústria e comércio, efetuar a promoção econômica e as providências necessárias à atração, localização, manutenção e desenvolvimento de iniciativas comerciais e industriais de sentido econômico para o Município, que privilegiem a geração de empregos, utilizem tecnologia de uso intensivo de mão-de-obra, racionalizem o uso de recursos naturais e priorizem a proteção ao meio ambiente;
IV - promover e divulgar estudos e pesquisas caracterizando o potencial instalado e latente nos respectivos setores;
V - propor políticas e estratégias para o incremento da política municipal no fomento as atividades econômicas primárias, secundárias e terciárias, visando ao desenvolvimento harmônico das atividades industriais o desenvolvimento das atividades industriais, comerciais e de serviços no Município;
VI promover o estudo e estabelecimento de diretrizes voltadas à proteção e ao fortalecimento das atividades secundárias e terciárias desenvolvidas no Município em função de suas características peculiares;
VII - opinar sobre matérias de interesse industrial, comercial e serviços;
VIII - proceder a estudos sobre questões que interessem ao desenvolvimento da indústria e comércio;
IX - incentivar e orientar a instalação e a localização de indústrias que utilizem os insumos disponíveis no Município;
X - promover a execução de programas de fomento às atividades industriais e comerciais compatíveis com a vocação da economia local;
XI propor assinaturas de convênios, consórcios e protocolo de intenções que venham trazer benefícios, recursos ou assessorias técnicas, visando ao desenvolvimento do Município;
XII promover palestras, encontros e eventos em parceria com agência de fomento e o comércio, indústrias e serviços.
XIII -buscar recursos em órgãos federal e estadual visando ao desenvolvimento comercial e industrial do Município;
XIV - propor projetos que visem à ampliação e ao fortalecimento das industrias gerando empregos para o Município;
XV - propor incentivo fiscal visando a atrair investimentos e a possibilitar o desenvolvimento econômico do Município;
XVI - incentivar e orientar a formação de associações e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas do Município;
XVII - incentivar e orientar empresas que mobilizem capital e propiciem a ampliação e a diversificação do mercado local de empregos;
XVIII - manter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais visando ao desenvolvimento econômico e tecnológico das atividades industriais, comerciais e de serviços;
XIX - dar tratamento diferenciado à pequena produção artesanal ou mercantil e às microempresas locais;
XX - organizar e manter cadastro relativo aos estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços do Município;
XXI - propor ou apoiar a organização de feiras, congressos, exposições e eventos que possam promover a economia e as atrações de Andradas;
XXII - assessorar o Chefe do Poder Executivo nos assuntos relacionados com o turismo no Município;
XXIII - promover a execução de planos e programas de incentivo às atividades turísticas em nível municipal;
XXIV - formular a política de turismo do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Turismo;
XXV - promover, em articulação com a Secretaria Municipal de Fazenda, a elaboração do diagnóstico turístico de Andradas e propor as estratégias do Governo Municipal para dinamizar o setor;
XXVI - estudar e sugerir esquemas de incentivo municipal visando à melhoria da oferta dos serviços turísticos na cidade e seus arredores;
XXVII - propor os regulamentos municipais sobre serviços públicos e privados relacionados com o turismo local;
XXVIII - propiciar assistência técnica a empreendimentos turísticos que assegurem a valorização e conservação do meio ambiente natural e cultural;
XXIX - entrosar-se com órgãos congêneres do Estado e da União, visando a compatibilizar decisões sobre a sua atuação no Município;
XXX - promover os serviços básicos de segurança aos usuários nos recantos de lazer e atração turística;
XXXI - desenvolver programas de divulgação da cidade com o fim de alcançar as correntes turísticas regionais e nacionais;
XXXII - dotar a Secretaria de sistema de informações de interesse turístico dirigido à população da cidade e aos visitantes;
XXXIII - negociar com órgãos do Estado e da União, especialmente a Ministério do Turismo, convênios para o planejamento e melhoria da infra-estrutura turística do Município e da região;
XXXIV - planejar programas, projetos e atividades que visem ao desenvolvimento cultural e à preservação e à revitalização do patrimônio histórico e artístico do Município.
XXXV - dirigir a execução de projetos, programas e atividades de ação cultural do Município e de preservação de seu patrimônio histórico e artístico;
XXXVI - planejar casas de espetáculos, museus, bibliotecas, arquivos, centros culturais e outras atividades culturais promovidas ou patrocinadas pelo Município;
XXXVII - promover manifestações culturais organizadas pela população dos bairros ou de interesse desta.
XXXVIII desenvolver projetos e propostas de trabalho que reforcem o turismo cultural no Município;
XXXIX - possibilitar a participação dos conselhos em operações de fiscalização ambiental e operações de levantamentos patrimoniais históricos, além de acesso aos orçamentos-programas das Secretarias;
XL - assegurar que o Plano Diretor do Município definirá os limites de abastecimento de água e esgoto;
XLI - determinar e acompanhar a fiscalização das áreas verdes do Município, no tocante à sua manutenção e conservação;
XLII - criar condições para parceria entre a sociedade civil e o Poder Público Municipal, a fim de levar Educação Ambiental para todas as comunidades;
XLIII - promover encontro de professores para implantar o questionamento sobre Educação Ambiental na Literatura Infanto-Juvenil;
XLIV determinar o encaminhamento de denúncias à Polícia Ambiental a fim de garantir à aplicação da Lei de Crime Ambiental no artigo que diz respeito ao uso de agrotóxicos e materiais pesados.
XLV - formular a política municipal de Meio Ambiente e coordenar a sua execução nas instituições que compõem sua área de competência;
XLVI - promover a aplicação da legislação e das normas específicas de meio ambiente e recursos naturais, bem como coordenar e supervisionar as ações voltadas para a proteção ambiental;
XLVII planejar e propor a gestão ambiental integrada no Município, com vistas à manutenção dos ecossistemas e do desenvolvimento sustentável;
XLVIII - propor planos, programas e projetos de proteção de mananciais e de gestão ambiental de bacias hidrográficas;
XLIX - propor atividades relativas à qualidade ambiental e ao controle da poluição;
L - propor atividades relativas à preservação, conservação e uso sustentável das florestas e da biodiversidade, aí incluídos os recursos ictiológicos;
LI propor atividades relativas à preservação, conservação e uso múltiplo e sustentável dos recursos hídricos;
LII - propor o Zoneamento Ambiental do Município, em articulação com instituições federais e estaduais;
LIII - representar o Governo do Município no Conselho Estadual de Meio Ambiente e em outros conselhos nos quais tenham assento os órgãos ambientais e de gestão dos recursos naturais do Município;
LIV - homologar e fazer cumprir as decisões do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - CODEMA observada as normas legais pertinentes;
LV - estabelecer cooperação técnica, financeira e institucional com organismos internacionais e estrangeiros, visando à proteção ambiental e ao desenvolvimento sustentável do Município;
LVI - propor a formulação da política global do Município relativa às atividades setoriais de saneamento ambiental;
LVII - planejar atividades de controle e fiscalização referentes ao uso dos recursos ambientais do Município e ao combate da poluição, definidas na legislação federal, estadual e municipal;
LVIII - definir as normas e procedimentos referentes ao licenciamento ambiental a cargo do Município;
LIX - definir os índices de qualidade para cada região do Município a serem observados na concessão do licenciamento ambiental, considerando a qualidade do ar, da água, do solo, do subsolo, da fauna, da flora e da cobertura florestal, aferido pelo monitoramento sistemático e permanente da situação ambiental do Município;
LX - propor normas a serem estabelecidas para os procedimentos referentes ao licenciamento ambiental, observadas as deliberações pertinentes;
LXI - estabelecer padrões diferenciados de qualidade ambiental, levando em conta as peculiaridades locais, dos ecossistemas e dos recursos hídricos;
LXII - promover a fiscalização ambiental integrada ao Estado;
LXIII - propor planos, programas e projetos de proteção de mananciais e de gestão ambiental de bacias hidrográficas;
LXIV - zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua guarda e comunicar a Seção de Contratos, Convênios e Patrimônio qualquer transferência de bens sob sua responsabilidade;
LXV requerer a abertura de processo administrativo para apurar eventuais prejuízos que vierem a ser causados aos bens patrimoniais sob sua guarda, para ressarcimento do valor pelo preço de mercado;
LXVI - executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
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